Não a PEC 37

     Na busca pelo aperfeiçoamento da democracia e no fortalecimento da vida republicana a constituição de 1998 deu ao ministério publico poderes para tornar-se o guardião da sociedade.  O grande fiscalizador, imparcial, isento, capaz de investigar todas as áreas das diversas estruturas do poder, propor ações civis e penais para impedir o mal uso dos recursos públicos e para combater a crescente epidemia de corrupção.      
        Ao longo dos anos que se seguiram o Ministério Público realizou diversas ações que contribuíram para diminuir a impunidade no país. E fez isso em parceria extremamente positiva com as diversas policias e em alguns casos também com a sociedade civil organizada.
         Ainda estamos muito longe de conseguirmos um estado de direito solido, onde o cidadão mais humilde tenha a plena garantia dos seus direitos. Onde não haja distinção no tratamento dado pela lei ao rico e ao pobre. Onde as instituições tornem-se imunes a politicagem, ao trafico de influencia, ou as manipulações processuais com interesses escusos.
      Mas sem duvida nenhuma, a contribuição dada pelo Ministério Publico ao processo  de consolidação do estado de direito democrático foi significativa e será um retrocesso enorme a aprovação da PEC 37 retirando atribuições do MP. Certamente as delegacias ficaram cada vez mais abarrotadas de processos que não chegarão ao fim. E muitos mais marginais continuaram livres a zombar da lei e da ordem e a rir do braço curto da justiça.
          Que seja sempre cada vez mais assegurado a qualquer acusado o direito sagrado a ampla defesa e ao contraditorio, que ninguem seja condenado sem um julgamento justo e que o Ministério Público continue a trabalhar com poderes para obter os grandes resultados que a sociedade espera das instituições serias deste país a CONDENAÇÃO DE CRIMINOSOS que outrora ficariam impunes.
NÃO A PEC 37.

.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Raimundão e o sumiço das ruas do shopping

Terreno da Lagoa Seca (Jardim Gonzaga) e Lagoa Ville não foram permutados, documentos e fatos