O pacóvio relatório da comissão processante

   Saiu o tão esperado relatório da Comissão Processante Nº 001/2013 que apura denúncia de de infração politico-administrativa do vereador Antonio de Lunga. Como esperado a conclusão da peça processual é cheia de falhas que podem levar com facilidade a nulidade do processo.
   Em uma rápida olhada observamos que o relator pretende imputar ao Vereador Antonio de Lunga os crimes de: 1-  Formação de quadrilha  Art.288. - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de cometer crimes; 2- Falsidade documental  Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou ou alterar documento publico verdadeiro, 3 - Peculato Art. 312  - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro,valor ou qualquer outro bem, móvel publico ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. 
Antonio de Lunga réu
Danty Benedito autor das denúncias
   O relatório aos olhos do leigo pode parecer duro, mas em nenhum momento aponta provas das acusações como por exemplo: Na primeira acusação Formação de quadrilha- se é uma quadrilha quem são os outros integrantes? Na segunda acusação Falsidade Documental, Quais os documento falsificados ?  E por fim no caso do peculato quais os bens que o acusado se apropriou uma vez que o material foi apreendido. A questão a saber é se esse lapso foi proposital ou fruto da incompetência.
   Por fim, acima da data encontram-se as letras S M J em minusculo, o que significa Salvo Melhor Juízo, essa expressão no direito pode significar que o relator não tem convicção do que escreveu e pode mudar de opinião ou para outros; que aqueles que vão se posicionar sobre o relatório façam outro analise do caso ou melhor juízo uma vez que o exposto pode não ter sido o melhor.
   Para ser cassado e ter seus direitos políticos suspensos, o relatório deve ser submetido ao plenário da câmara de de vereadores e ser aprovado por dois terços da casa, ou seja 14 votos, o que provavelmente não deverá ocorrer se consideradas as graves falhas contida no texto acusador, .Isso se até lá uma decisão judicial sepultar definitivamente a mal formada comissão e seu relatório tosco.



 

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