Tribuna Livre na Assembleia Legislativa, remédio para sessões esvaziadas, vitamina para democracia

Apresentei proposta de criação de uma tribuna livre na Assembleia Legislativa, a ideia é que o chamado Segundo Expediente Especial, que é a abertura do segundo horário de debates para palestras sobre assuntos relevantes por autoridade convidadas, possa também ser usado por lideranças populares de expressão estadual, sindicalistas, líderes de associações e/ou ONGs.
A Tribuna Livre seria realizada após o primeiro expediente, ou seja, com a sessão devidamente instalada,  abrindo a oportunidade para que cada orador convidado pudesse falar  por 15 minutos, sendo no máximo 04 (quatro) convidados por evento, necessitando para tanto de oficio para inscrição subscrito por 3 (três) lideranças partidárias. 
A Tribuna Livre é uma proposta que democratiza o parlamento e que aproxima a população do Poder Legislativo. Tem relevante papel pedagógico na educação de trabalhadores e estudantes. A intenção é fortalecer sobre tudo as sessões esvaziadas da sexta-feira.
Para entender melhor o projeto veja o nosso pronunciamento na Assembleia  e leia o artigo na integra com a nossa emenda abaixo. 

REGIMENTO INTERNO
Art. 180. Esgotada a matéria da Ordem do Dia, passar-se-á ao Segundo Expediente.

 § 1º O Segundo Expediente terá duração de 90 (noventa) minutos e se destina aos oradores inscritos para versar sobre assunto de sua livre escolha, cabendo, a cada um, o máximo de 15 (quinze) minutos. 
 2º O Deputado somente poderá inscrever-se 2 (duas) vezes por semana, em dias alternados, excetuando-se a cessão feita por outro Parlamentar. 

§ 3º Excepcionalmente, a Assembleia poderá dedicar o Primeiro Expediente e/ou Segundo Expediente, no todo ou em parte, à discussão de grandes temas de interesse nacional ou estadual, podendo, a requerimento de Deputado e determinado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, convidar personalidades locais, nacionais ou internacionais, para nele expor e debater a matéria em pauta, quando será denominado Segundo Expediente Especial. 

EMENDA 
§ 4º – Poderá ser reservado o dia de sexta-feira para a realização do Segundo Expediente Especial , na forma anteriormente descrita ou na forma de Tribuna Livre, quando neste dia poderão fazer uso da palavra por 15 (quinze) minutos, até quatro dirigentes de sindicatos e/ou associações de expressão estadual, ONGs e ex-deputados, desde que requeridos por escrito em ofício subscrito por, pelo menos, três líderes partidários.


https://youtu.be/e4p-sdjA0PA
https://www.deputadodrsantana.com/single-post/2018/06/26/Dr-Santana-explica-projeto-que-cria-tribuna-livre

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